A Procuradoria Geral da República de Angola determinou que é ilegal deter ou encaminhar para uma esquadra policial cidadãos sem máscara facial, já que não se trata de um crime, mas de uma transgressão punível com multa.
Em Angola, devido à Covid-19, é obrigatório o uso correto de máscara facial na via pública, nos espaços fechados de acesso público, nos transportes públicos, na venda ambulante e nos mercados.
“Tendo tomado conhecimento de que os transgressores, muitas das vezes referenciados como ‘detido’ são conduzidos às esquadras policiais para a partir dali pagarem a multa, por intermédio de seus familiares”, esclarece a Procuradoria Geral da República (PGR), numa nota assinada pelo procurador Hélder Pita Grós.
No caso das transgressões administrativas, as autoridades policiais devem “lavrar o auto de notícia”, tendo o transgressor 30 dias para pagar voluntariamente a multa.
A PGR salienta que a não utilização de máscara facial ou o seu uso incorreto, bem como a violação da cerca sanitária , da quarentena, do isolamento domiciliar e outras situações previstas nos decretos relativos à situação de calamidade pública “não constituem crime, nem contravenção, mas antes transgressão administrativa punível com multa não convertível em prisão, não sendo por isso admissível a detenção ou encaminhamento do transgressor à esquadra ou ao tribunal para julgamento.
Fonte: Made for minds